As cotas fracionadas somarão para posicionamento de faixa, quando da compensação dos respectivos cheques, juntamente com a produção do mês em vigência.
Não será permitido a mudança de quitação, para as cotas cujas comissões foram pagas.
OBS.: Não será permitida a liberação da taxa de adesão.
O prazo para confirmação dos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º pagamentos das cotas (faturamento) vendidas será até o último dia do mês. Após esta data não serão mais consideradas para efeito de recebimento de comissões.
Importante
- As cotas não regularizadas no mês da venda, somente serão consideradas e adicionadas juntamente com a produção do mês da devida regularização.
- As cotas que apresentarem irregularidades que implicarem em cancelamento, acarretarão no estorno das comissões pagas.
No pós-venda - enviaremos aos clientes uma carta, agradecendo a preferência pelo Consórcio Remaza, e a explicação do funcionamento do termo aditivo e regulamento.
Por exigência do Banco Central (BC), o cliente receberá 01 via do termo aditivo para ser assinada e devolvida via correio (porte pago - sem custo ao cliente). A devolução é obrigatória! A filial será informada sobre todos os acontecimentos que envolvem a cota do cliente. O controle e acompanhamento são feitos através de um sistema totalmente informatizado, criado pelo SGIWeb, com o objetivo de atendimento ao consorciado.
Referente às pastas brancas - devolução ou transferência dos valores pagos (formal), temos que informar que:
Nos casos em que houver a transferência dos valores pagos, seja na totalidade ou parcial, a(s) nova(s) cota(s) será, obrigatoriamente, registrada no código 0400.
As determinações acima tem vigência a partir desta data. 09/09/2014
Alteração 12/09/08
Nenhum funcionário, quer das àreas administrativa ou comercial, poderá receber pagamentos de parcelas ou de adesões para depósito em suas contas particulares ou de terceiros. A não obediência a estas determinações implica, entre outras sanções legais, a demissão por justa causa, por apropriação indébita de valores pertencentes ao fundo comum do grupo.
Os valores referentes ao primeiro pagamento das cotas vendidas pelas filiais deverão ser depositados na C/C. 96500-6 (Ag. 449-9/Bradesco).