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Dúvidas Frequentes

Consórcio

O consórcio funciona como uma compra planejada em grupo. Várias pessoas se reúnem com o objetivo de adquirir um bem (como carro, moto ou imóvel) e todos passam a pagar parcelas mensais. Esse dinheiro forma um fundo comum, que é usado para entregar o crédito a alguns participantes todo mês. A escolha de quem recebe o crédito pode acontecer por sorteio (através da Loteria Federal) ou por lance (quando a pessoa oferece antecipar parte do pagamento). Todos os participantes serão contemplados até o final do plano.

O grupo de consórcio é formado por várias pessoas que têm o mesmo objetivo: comprar um bem ou contratar um serviço. Todos contribuem com parcelas mensais para formar um fundo comum, de onde saem os valores para contemplar os participantes. O consórcio não tem juros, o que o torna uma forma planejada e econômica de realizar a compra.

A cota é a participação de cada pessoa dentro do grupo de consórcio. É ela que garante o direito de ser contemplado e utilizar o crédito para comprar o bem ou serviço. Cada cota tem um número, que é usado nos sorteios mensais. Uma mesma pessoa pode ter mais de uma cota no grupo, respeitando o limite de até 10% do total de cotas ativas.

O consórcio é uma forma de compra planejada, em que você não paga juros, apenas uma taxa de administração. Ele oferece diversas opções de prazos e parcelas que se ajustam ao seu orçamento, permitindo realizar seus objetivos de forma programada e econômica.

Sim! No consórcio, as parcelas não têm cobrança de juros. O valor que você paga mensalmente é composto pelo fundo comum (usado para as contemplações), pela taxa de administração (referente aos custos de gestão do grupo) e pelo fundo de reserva (para segurança do grupo). Só há cobrança de juros se houver atraso no pagamento da parcela mensal.

O fundo de aquisição, também chamado de fundo comum, é o valor que todos os participantes do consórcio pagam mensalmente. Esse dinheiro é usado para comprar os bens ou serviços definidos no plano e para contemplar os participantes ao longo do tempo.

O fundo de reserva é um valor cobrado todo mês junto com as parcelas. Ele serve como uma espécie de proteção para o grupo, sendo utilizado em situações como: falta de pagamento de algum participante, necessidade de cobrir alguma diferença no caixa do grupo ou outras situações previstas no regulamento do consórcio.

A taxa de administração é o valor cobrado para custear a formação, organização e administração do grupo de consórcio.

O seguro de vida prestamista é uma proteção contratada por meio de uma apólice coletiva. Em caso de falecimento ou invalidez do consorciado, o seguro quita o saldo devedor restante do consórcio, conforme as regras e condições previstas na apólice.

No consórcio, existem dois tipos de assembleias:

Assembleia Geral Ordinária: acontece todo mês e é onde são realizados os sorteios e analisadas as ofertas de lance para definir quem será contemplado.

Assembleia Geral Extraordinária: acontece somente quando necessário, para tratar de assuntos importantes relacionados ao grupo.

Todas as assembleias são registradas, e os resultados ficam disponíveis para consulta pelos participantes.

O sistema de consórcios funciona de acordo com a Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008, e é autorizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Isso garante mais segurança e transparência para todos os participantes.

Contemplação

As contemplações acontecem de duas formas:

Sorteio mensal: geralmente baseado nos resultados da Loteria Federal.

Lance: quando o participante oferece parte das mensalidades vincendas para tentar ser contemplado.

A quantidade de contemplações em cada assembleia pode variar, dependendo da situação financeira do grupo.

Em cada assembleia mensal, você pode fazer uma oferta de lance para tentar antecipar a sua contemplação. Para cada grupo existe um percentual mínimo para oferta, e não pode ultrapassar o valor que ainda falta pagar (saldo devedor). Ganha o participante que oferecer o maior percentual. Existem grupos com percentual máximo para oferta.

Se for contemplado, o pagamento do lance deve ser feito em até 24 horas.

As ofertas podem ser feitas até às 16h do dia útil anterior à assembleia pelo site www.remaza.com.br, ou pelos telefones (11) 3254-1000 (São Paulo) e 4001-7070 (demais estados). Após esse prazo, ainda é possível ofertar presencialmente durante a assembleia.

Existem diferentes tipos de lance, como:
Lance livre: valor que o consorciado define livremente.
Lance embutido: o valor do lance é descontado da própria carta de crédito, se for contemplado.

Sempre consulte o regulamento para mais detalhes.

No lance embutido, você usa uma parte da sua própria carta de crédito para fazer o lance. Se for contemplado, o valor do lance será descontado do total do crédito que você irá receber.

É importante verificar no regulamento se o seu grupo permite essa modalidade e qual o percentual máximo permitido, pois as regras podem variar de acordo com o plano contratado.

Sim. Em alguns planos, é possível usar uma parte da sua carta de crédito para ofertar como lance — essa modalidade é chamada de lance embutido. O percentual permitido depende das regras do seu plano.

Ao utilizar o lance embutido, o valor ofertado será descontado da carta de crédito disponível para a compra do bem. Porém, essa prática pode aumentar suas chances de ser contemplado.

Não. Quitar o plano não garante a contemplação. A contemplação continua acontecendo apenas por sorteio (via Loteria Federal) ou por lance durante as assembleias.

Mesmo com a cota quitada, você continua participando por sorteio normalmente das assembleias até ser contemplado.

Não. Cada cota dá direito a apenas uma contemplação. Depois de ser contemplado e utilizar a carta de crédito, a cota continua ativa até o encerramento do grupo, e as parcelas seguem sendo pagas normalmente, conforme o contrato.

A Assembleia Online permite que você acompanhe, em tempo real, e visualize os lances ofertados e confira os resultados das contemplações.

Além disso, é possível registrar lances eletronicamente e consultar o histórico das assembleias anteriores, trazendo mais comodidade, agilidade e transparência para o processo.

Após ser contemplado, você tem o prazo de até 10 dias úteis (a contar da notificação) para apresentar à administradora os documentos e as garantias exigidas.

Se preferir usar o crédito em outro momento, é necessário informar essa decisão através dos nossos canais de atendimento. Se houver pendências na documentação, a liberação do crédito poderá ser adiada até regularização.

Crédito

A carta de crédito é o valor que você recebe ao ser contemplado e que pode ser usado para comprar o bem ou serviço desejado. Esse valor é reajustado ao longo do consórcio para garantir que todos os participantes mantenham o poder de compra.

A carta de crédito é emitida em nome do consorciado e só pode ser utilizada após a aprovação pela administradora, com a entrega dos documentos necessários. Com a carta de crédito em mãos, você pode realizar a compra à vista, o que facilita negociações e pode garantir melhores condições de preço.

Sim. É possível utilizar a carta de crédito para adquirir um bem usado, desde que seja obedecida as condições previstas no regulamento do seu grupo.

Nesses casos, a administradora pode solicitar documentos adicionais e, em alguns casos, uma vistoria do bem para garantir que ele esteja em boas condições e dentro das regras do consórcio.

Sim. É possível utilizar a carta de crédito para quitar um financiamento que esteja em seu nome.

Para isso, será necessário apresentar um bem em garantia do mesmo tipo previsto no contrato do consórcio. A operação precisa ser aprovada pela administradora e pode passar por análise jurídica e de documentação do financiamento que será quitado.

O reajuste do valor do bem no consórcio acontece de acordo com o tipo de produto e o plano contratado:

Autos e motos: o reajuste pode ser feito com base na tabela oficial do fabricante.

Créditos: pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), uma vez por ano, conforme definido no momento da compra do consórcio.

Imóveis: o reajuste anual é feito com base no INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), calculado pela FGV. O reajuste sempre acontece no mês de aniversário da cota (o mês em que o consórcio foi contratado).

Se o consorciado for contemplado e optar por não utilizar a carta de crédito de imediato, o valor fica aplicado em um fundo de curto prazo até o uso do crédito. Este rendimento é diferente do reajuste anual, pois nesse caso o dinheiro rende enquanto não for utilizado.

Mesmo os consorciados contemplados continuam tendo as parcelas reajustadas anualmente, para garantir que todos do grupo mantenham o mesmo poder de compra, independentemente da data de contemplação.

Parcelas

Quando você antecipa parcelas, o valor pago é usado para quitar as últimas parcelas do seu contrato (ordem inversa). Com isso, o saldo devedor diminui e o prazo total do consórcio fica menor.

Importante: antecipar parcelas não influencia na ordem de contemplação. A contemplação continua acontecendo apenas por sorteio ou lance.

Essa opção só pode ser realizada se o grupo ao qual você pertence permitir essa operação. Entre em contato com a administradora para obter mais informações.

Ao quitar todas as parcelas restantes de uma só vez, o valor correspondente ao seguro de vida será abatido do total, o que reduz o valor final a ser pago.

Para mais detalhes e cálculo exato, consulte a administradora.

Se a sua cota não estiver contemplada e você deixar de pagar 3 parcelas consecutivas, sua cota será cancelada automaticamente. Porém, a qualquer momento, você pode procurar a administradora para solicitar a reativação.

Você também pode optar por:
• Transferir a cota para outra pessoa, caso tenha interesse;
• Reduzir o valor do crédito (se o grupo permitir), o que diminui também o valor das parcelas.

Se a sua cota já estiver contemplada, é possível transferi-la para um terceiro, desde que ele atenda aos critérios e apresente as garantias exigidas pela administradora.

A inadimplência de parcelas após a contemplação pode resultar em busca e apreensão do bem adquirido.

Pagamentos

Se houver valor disponível no fundo de reserva ao final do grupo, você poderá receber a restituição. A administradora enviará uma carta ou comunicado eletrônico em até 60 dias após o encerramento do grupo informando sobre a devolução.

O valor a ser restituído depende do saldo existente no fundo de reserva.

A sobra de crédito acontece quando o valor da sua carta de crédito é maior do que o preço do bem que você vai comprar. Essa diferença pode ser usada para:

• Quitar ou antecipar parcelas (sempre da última para a primeira);
• Pagar despesas como impostos, seguro e licenciamento (limitado a 10% do valor da carta de crédito).

Importante: não é permitido sacar a sobra de crédito em dinheiro.

Contrato

Sim, o contrato pode ser cancelado, desde que o consorciado ainda não tenha recebido o bem. Os valores pagos serão devolvidos conforme as regras previstas na legislação, após o encerramento do grupo.

Importante: depois do cancelamento, o consorciado continua participando dos sorteios da Loteria Federal no grupo de cancelados/excluídos.

Sim, a transferência da cota é permitida:

Se a cota não estiver contemplada: a transferência pode ser feita mediante o pagamento da taxa de transferência.

Se a cota já estiver contemplada: deverá apresentar os documentos de substituição das garantias complementares, e o pagamento da taxa de transferência.

Sim, é possível solicitar a troca, mas apenas se a sua cota ainda não foi contemplada e desde que o novo bem seja da mesma categoria e esteja dentro dos limites de valores do grupo.

Para solicitar a troca, é necessário entrar em contato com a administradora. A mudança deve seguir as regras do regulamento interno do grupo e depende de avaliação prévia da administradora.

Cadastro

Para atualizar seu endereço, telefone, e-mail ou outros dados, entre em contato pelos telefones:

• (11) 3254-1000 (São Paulo)
• 4001-7070 (Norte/Nordeste)

Manter seus dados atualizados é muito importante para garantir o recebimento de informações essenciais, como notificações de assembleias, contemplações e demais comunicados do consórcio.