A-

A+

Taxa de Adesão à vista ou em 2 vezes





1. Todas as cotas vendidas com a taxa de adesão cheia (4,1% ou 4,7%), pagas de uma única vez pelo cliente, juntamente com a primeira mensalidade, o pagamento das comissões referente à estas adesões, serão efetuadas de uma única vez, pela empresa (5º dia útil);

2. Todas as cotas vendidas cujo o pagamento da taxa de adesão seja dividido em 2 vezes, sendo, 50% taxa de adesão mais mensalidade e mês seguinte 50% restante da taxa de adesão, mais mensalidade, a empresa efetuará o pagamento da comissão em 2 vezes (5º dia útil);

3. Para cotas de imóveis com seguro, a premiação seguirá o critério aqui estipulado.

4. O critério para pagamento das comissões obedecerá os trâmites estabelecidos em ata, 87% de confirmação no 2º pagamento;

5. Estas cotas somarão para efeito de base, mudanças de faixa e confirmação;

6. Farão parte deste novo critério de pagamento, todos os envolvidos no departamento;

7. Essas alterações entram em vigor a partir mês produção fevereiro/2020.

Obs.: Referente ao item 2 informamos que, no caso da adesão dividida em 2 vezes (50% mais primeira mensalidade e 50% mais segunda mensalidade), o segundo pagamento das comissões ocorrerá no dia 20, subsequente ao pagamento da 2ª parcela (obedecendo o mesmo critério de pagamento das confirmações - 87% de confirmação no 2º pagamento;).