Direitos do inquilino: 8 que você precisa conhecer!

Consórcio | 05/01/2023

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Direitos do inquilino: 8 que você precisa conhecer!

Alugar uma casa exige o cumprimento de muitos deveres, tanto pelo proprietário quanto pelo locatário. As duas partes também possuem legislação que as defenda. Existem direitos do inquilino e também do locador.

Alugar um imóvel é uma decisão muito importante. É o local onde você, sua família e seus filhos irão viver por um tempo. Sendo assim, é preciso estar atento à legislação para não enfrentar problemas com o proprietário, demais condôminos e principalmente a justiça.

Pensando na importância dessa questão, a Remaza preparou este artigo com 8 direitos do inquilino para que você entenda melhor como funciona essa dinâmica. Acompanhe a leitura!

Veja 8 direitos do inquilino

O inquilino possui alguns deveres, mas também é beneficiado com alguns direitos na hora de alugar um imóvel, vamos vê-los agora!

1. Vistoria: receba o imóvel em perfeitas condições.

É dever do proprietário realizar uma revisão geral no imóvel para que problemas e defeitos existentes possam ser corrigidos antes da entrada do locatário. É direito do inquilino receber o imóvel em perfeitas condições.

Para atestar isso, é realizada uma vistoria, que nada mais é do que uma análise detalhada das condições do imóvel. O laudo de vistoria deve ser um anexo do contrato da locação e deve conter: fotografias e a descrição do estado da propriedade.  

As informações do laudo certificam qual era a condição do imóvel antes da assinatura do contrato. É fundamental que o inquilino acompanhe pessoalmente essa inspeção.

A partir desse documento, o inquilino assume um compromisso contratual de conservar a propriedade nas mesmas condições em que ela se encontrava no momento da vistoria. Por outro lado, o inquilino conseguirá se proteger de qualquer argumento de danos ou avarias que não tenham sido causados por ele na entrega do imóvel ao fim do contrato.

Durante a vistoria, preste atenção nos seguintes detalhes:

Caso haja algum defeito, o proprietário deve providenciar os reparos necessários antes da assinatura do contrato. Frequentemente, alguns consertos ou reformas são realizados pelo inquilino. É preciso fazer um acordo com o proprietário nesse sentido.

Cabe ao proprietário indenizar o inquilino pelas despesas realizadas. Muitas vezes essa indenização pode ser descontada do valor do aluguel. É bom frisar que o proprietário deve realizar o conserto de eventuais defeitos ocultos, que não puderam ser detectados pelo inquilino durante a vistoria.

Quando encerrada a locação, uma nova vistoria para devolução do imóvel deve ser realizada. A situação da propriedade nesta inspeção de saída é comparada ao estado do imóvel na primeira vistoria com o intuito de identificar possíveis danos que o inquilino tenha causado à propriedade.

Caso o inquilino não concorde com as conclusões do laudo da vistoria  final, ele deve apresentar a sua defesa à imobiliária ou ao proprietário para buscar um acordo. Caso essa tentativa amigável não resolva a situação, será preciso o auxílio de um advogado para solucionar a questão.

2. Sublocação do imóvel

Três pessoas. Uma aponta para uma folha na bancada, enquanto outra assina e mantém o braço entrlaçado com a outra pessoa.

A sublocação é uma questão muito controversa. Todavia, a lei permite que, com o proprietário concordando com essa hipótese, ela se torna um direito do inquilino.

É claro que essa concordância precisa estar expressa no contrato de aluguel ou em algum documento posterior registrado formalmente. Nas duas situações, o sublocatário terá as mesmas obrigações contratuais do inquilino, tornando-se também corresponsável pelo pagamento do aluguel.

É importante salientar que as obrigações advindas do proprietário são dirigidas ao inquilino e não ao sublocador. Sendo assim, os direitos deste último devem ser atendidos pelo inquilino e não pelo dono do imóvel.

3. Inquilino tem preferência de compra

O proprietário possui o direito de vender o imóvel a qualquer momento, mesmo durante a vigência do contrato. Entretanto, a Lei do Inquilinato garante ao inquilino a preferência de compra da propriedade, desde que a oferta seja semelhante às do mercado.

É obrigação do proprietário informar ao inquilino a intenção de venda. Isso pode ser realizado de maneira judicial ou extrajudicialmente, mas precisa ser de fácil comprovação, por exemplo, uma carta com aviso de recebimento assinado pelo inquilino.

A partir deste comunicado, o inquilino dispõe de 30 dias para manifestar se deseja ou não adquirir o imóvel permanentemente e realizar os procedimentos para a compra, se este for o caso.

Se o inquilino não se manifestar neste período, ele automaticamente perde a preferência de compra. Esta é transferida ao sublocador caso estejamos na situação citada no tópico acima. Passados mais de 30 dias, o imóvel está livre para ser vendido a qualquer pessoa.

4. Isenção das despesas extras de condomínio

Segundo a lei, o inquilino é obrigado a pagar todas as despesas ordinárias de condomínio de um imóvel. 

As despesas ordinárias são relacionadas custeio da administração do condomínio:

Por outro lado, o inquilino está isento de pagar despesas extraordinárias, que são aquelas destinadas para:

As despesas extraordinárias devem ser pagas pelo proprietário do imóvel. É direito do inquilino requerer o comprovante do pagamento delas pelo locador.

5. Comprovantes de pagamentos

É direito do inquilino receber todos os comprovantes de pagamentos de aluguéis. Ele também pode guardar o recibo de pagamento das taxas condominiais, de água, energia, entre outras que certifiquem que ele está cumprindo de maneira correta as obrigações contratuais.

A falha no fornecimento destes recibos e comprovantes de pagamento pelo proprietário configura infração contratual. Dependendo do contrato este ato pode acarretar em punição ao locador. Ademais, os recibos devem conter a discriminação das despesas.

6. Taxas administrativas cabem ao proprietário

Menina negra feliz com um objeto desfocado e não identificável na mão.

O pagamento das taxas de administração e de intermediação é um dever do proprietário e não do inquilino:

Fique atento a essa questão na hora de fechar um aluguel.

7. Indenização por benfeitorias

O inquilino pode efetuar benfeitorias no imóvel, desde que o contrato permita isso. São dois os tipos de benfeitorias indenizáveis, segundo a Lei do Inquilinato: 

Existe uma terceira benfeitoria, a voluptuária, que não gera indenização. Ela é focada no embelezamento do imóvel. É importante salientar que essas indenizações por benfeitorias podem constar em contrato e isso determinará as formas como elas ocorrerão.

8. Devolução do imóvel a qualquer momento

É direito do inquilino manter a locação do imóvel durante o tempo estipulado no contrato. O proprietário só pode reaver o local durante esse período se houver um acordo com o locatário ou se surgir algo que justifique uma ação de despejo.

Nesta ação de despejo, o proprietário deve apresentar um motivo para que o locatário saia antes do final do contrato.

Já o inquilino pode devolver o imóvel quando desejar. Porém, dependendo do contrato pode haver uma multa caso a devolução ocorra antes do fim do período estipulado. O valor e a forma de pagamento dessa multa contratual devem estar previstos de forma clara no contrato.

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